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Pessoas com deficiência podem solicitar carteira de identidade diferenciada

04/04/2022

Você sabia que existe uma carteira de identidade própria para pessoas com deficiência? O documento, válido em todo território nacional, apresenta informações para auxiliar na comprovação da deficiência e, dessa forma, facilitar o acesso a serviços em instituições públicas e privadas.

A emissão do documento não tem custo na emissão da primeira e da segunda vias. A carteira de identidade diferenciada é destinada, com exclusividade, para pessoas com deficiência intelectual, física, auditiva e/ou visual. As informações adicionais constam no campo “observação”.

Na Justiça Eleitoral, o documento pode facilitar a identificação da pessoa com deficiência durante os atendimentos realizados nos cartórios eleitorais e também, nas eleições, pelas mesárias e mesários. Dessa forma, fica mais fácil auxiliar a eleitora ou eleitor conforme a sua necessidade.

Como solicitar

No Paraná, as condições especiais de saúde são incluídas no novo layout da carteira de identidade lançado em janeiro de 2020. Para incluí-las, a pessoa deve apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde. A apresentação do documento comprobatório pode ser dispensada em caso de deficiência evidente.

Os modelos de relatório e de atestado médico, assim como informações detalhadas, estão disponíveis no portal da Polícia Civil do Paraná. Ao acessar o site, basta rolar a página até a ferramenta “Serviços da PCPR”, selecionar a aba Carteira de Identidade e clicar na opção de instruções.

Pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento e não precisam agendar atendimento na Polícia Civil do Paraná.

Em caso de dúvida, ligue para o Atendimento ao Cidadão da Polícia Civil do Paraná: (41) 3200-5001. O atendimento telefônico é feito das 8h às 17h30.

Fonte: https://i-politica.com/brasil/pessoas-com-deficiencia-podem-solicitar-carteira-de-identidade-diferenciada/