Saiba como solicitar a isenção do IPVA pela internet
Você sabia que no Paraná as pessoas autistas têm direito à isenção do IPVA?
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas com Síndrome de Down também podem solicitar a isenção do IPVA (imposto sobre propriedade de veículo automotor).
O beneficiário é a pessoa com deficiência, e não necessariamente o proprietário do veículo. Desta forma, mesmo que o veículo se encontre na propriedade de um dos pais, o filho com deficiência será considerado o beneficiário da isenção do imposto.
A solicitação é feita pela internet: acesse o site Portal IPVA (www.fazenda.pr.gov.br/ipva), selecione a opção “Serviços”, em seguida clique em “Isenção/Imunidade”, por último selecione “Isenção para PcD, Síndrome de Down ou Autista”.
Importante: o veículo deve ter motor de potência inferior a 155 cv. Para informações sobre a isenção do IPVA no seu Estado busque pelo portal do governo estadual.
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Orientações gerais:
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Quem é o beneficiário? |
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Beneficiário é a pessoa com deficiência física, visual ou mental, Síndrome de Down ou autista isenta da cobrança de IPVA nos termos da lei 14.260/2003, e não necessariamente o proprietário do veículo. Assim, por exemplo, mesmo que o veículo se encontre na propriedade de um dos pais, o filho com deficiência física será considerado o beneficiário da isenção de IPVA. |
2. |
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Qual a data do início do motivo do benefício? |
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A data de início do motivo do benefício é a data de início da deficiência informada pelo médico no laudo e, na falta desta, a data de emissão do laudo. No caso de doença congênita, a data de início do motivo do benefício será a data de nascimento do beneficiário. |
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Posso anexar um documento após já ter enviado o pedido? |
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Uma vez concluído o pedido, não é mais possível a anexação de documentos. Deve-se aguardar a avaliação do pedido, quando então é possível que a Receita Estadual solicite a inclusão de novos documentos. |
4. |
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Que laudo médico usar? |
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O laudo médico: |
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Posso colocar informações do médico diferentes do apresentado no laudo? |
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Informações sobre o médico (nome, CRM e CPF) e o CID (Código Internacional da Doença) devem estar conforme apresentados no laudo; |
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Como acompanhar o pedido? |
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O acompanhamento do andamento do pedido pode ser feito no Portal do IPVA, aba “minha área”, e depois, aba “meus pedidos”. |
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Quais documentos devo apresentar além do laudo? |
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Caso o beneficiário não seja o proprietário, sugere-se a apresentação de documento pessoal de ambos e para terceiros solicita-se a apresentação de procuração. No caso de beneficiário ser filho, solicita-se a anexação de documentos pessoais do pai e da mãe ao pedido. |
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Caso o pedido seja indeferido, como proceder? |
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Verifique antes de mais nada as informações que motivaram o indeferimento. Caso seja falta de documento (documento de identificação do beneficiário, procuração, etc) ou que possa ser comprovado com outros documentos (ex: laudo adicional para confirmar o início da deficiência), basta fazer o pedido de reconsideração e anexar os documentos faltantes. Caso seja erro de preenchimento do formulário, será necessário realizar nova solicitação, visto que após submetido um pedido de isenção não é permitida a edição de dados. |
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Como solicitar a isenção do IPVA de exercícios anteriores? |
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O sistema automaticamente verificará a data de início da concessão de acordo com as informações constantes nos documentos anexados pelo requerente, os dados do veículo e o histórico de concessões do benefício para o requerente constante nos sistemas de acordo com a Lei 14.260/03 e Resolução SEFA 135/2021. Diante disso, caso o contribuinte queira solicitar isenção do IPVA de, por exemplo, exercício 2019, deverá constar no laudo médico a data de início de incapacidade anterior a 2019 e, automaticamente, os sistemas da SEFA tomarão por base essa data de referência. |
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É possível editar ou cancelar um pedido encaminhado? |
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Após o envio do pedido de isenção não é possível a edição ou o cancelamento das informações do pedido. Faz-se necessário aguardar a conclusão da análise de um auditor para eventual retificação ou cancelamento do pedido. |