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Acessibilidade nas eleições

01/08/2022

Cidadania efetiva deve alcançar a todos, e isso requer medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs.

A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Por fim, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

A imagem mostra uma urna eletrônica, ao lado direito os botões numéricos e acima as palavras: Justiça Eleitoral. Aparece uma mão de um eleitor prestes a apertar o botão.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

Fique ligado!

O eleitor ou eleitora com deficiência, que precisa de recursos de acessibilidade para votar nessas eleições, pode solicitar até 18 de agosto a transferência para uma seção com acessibilidade e comunicar ao cartório eleitoral suas necessidades individuais.

É também de direito que a pessoa com deficiência tenha um acompanhante na hora de votar, inclusive dentro da cabine da urna eletrônica.

O requerimento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral pela própria pessoa interessada, munida de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador.

Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual e auditiva. A grande novidade deste ano é que as urnas contarão com a tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), desde o início até o fim da votação.



Fonte: Tribunal Superior Eleitoral